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Matheus Phelipe Silva
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A sua mente atrai tudo que ela mais enfatiza.
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Matheus Phelipe Silva
OAB 468.499/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Março de 2025
Publicações
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3
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Matheus Phelipe Silva
Artigo ·
há 5 anos
Prisão e o prisioneiro
As prisões, instituições que antecedem os códigos e as leis, é um meio de privação da liberdade que se constituiu fora do aparelho judiciário, foi utilizada das mais variadas formas, desde a...
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Matheus Phelipe Silva
Artigo ·
há 5 anos
História da pena no Brasil
No Brasil, a história do direito penal iniciou-se pelas ordenações do Rei de Portugal, que não era especificamente um código penal, mas traziam algumas disposições sobre o tema. As ordenações eram...
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Matheus Phelipe Silva
Artigo ·
há 5 anos
Pena
Derivado do termo latim poena e do termo grego poiné , a palavra ‘pena’ representa linguisticamente a imposição de uma dor física ou moral ao violador de uma norma, ou seja, representa uma punição...
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Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Matheus Phelipe Silva
Comentário ·
há 5 anos
Prisão e o prisioneiro
Matheus Phelipe Silva
·
há 5 anos
Valeu pelo comentário.
Realmente, uma das funções da prisão é afastar o indivíduo da "sociedade honesta". Acontece que não temos em nosso ordenamento a previsão de uma prisão perpétua, situação que inviabiliza a ideia de não tratar o preso. O tratamento que digo não se confunde com mordomias, mas sim com um tratamento psicosocial do delinquente.
Caso contrário seguimos no mesmo ciclo vicioso, onde o estado corre atrás do próprio rabo.
Abraço.
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Matheus Phelipe Silva
Comentário ·
há 5 anos
Prisão e o prisioneiro
Matheus Phelipe Silva
·
há 5 anos
Ótimo comentário. Suas idéias expressam em muito o que penso sobre o sistema carcerário e a problemática em vinculá-lo à opinião pública
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Matheus Phelipe Silva
Comentário ·
há 5 anos
Projeto de deputada prevê o “furto por necessidade” sem punição pelo Código Penal
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Já temos instrumentos para esses casos. O furto famélico e o princípio da insignificância já são reconhecidos pelos tribunais.
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Recomendações
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Luiz Flávio Gomes
Artigo ·
há 14 anos
"habeas corpus". Decisão monocrática desfavorável. Ofensa ao princípio da colegialidade
Relator pode decidir monocraticamente habeas corpus impetrado originariamente na Corte? Há ofensa ao Princípio da Colegialidade ? A questão foi solucionada pela Quinta Turma do STJ no julgamento do...
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Fernando Lazarini
Comentário ·
há 5 anos
Prisão e o prisioneiro
Matheus Phelipe Silva
·
há 5 anos
Sem crime sem pena.
A função da prisão é proteger a Sociedade Honesta (maioria) dos ataques da Sociedade Delinquente (minoria)
Além do mais Matheus este Michel de sanidade não tinha nada.
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Igor Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
Prisão e o prisioneiro
Matheus Phelipe Silva
·
há 5 anos
Há anos eu aponto que existe no Brasil dois espectros na sociedade que acabam desejando o mesmo status quo:
De um lado, os punitivistas, defensores do “bandido bom é bandido morto”, que acreditam que todos os males sofridos pelo preso são necessários para sua punição. Logo, para estes, o caos carcerário existente no país é mais do que certo.
Por outro, os laxistas, defensores do abolicionismo penal, das teorias de etiquetamento social, ou estrutural, que usam o caos carcerário como narrativa para propor políticas de relaxamento penal — menos, hodiernamente, para punições baseadas em pautas identitárias, pois daí todo rigor é necessário.
No final das contas, é cômodo para todos estes a manutenção do sistema como está. Por um lado, para atender a sanha punitivista pessoal, por outro para servir de discurso político.
As prisões não servem somente para o que a gente quer: servem para aquilo que as evidências apontam como resultado. Existe muita ciência por trás disto, porém, infelizmente, elas são produzidas fora do país — que se recusa peremptoriamente a participar do projeto de pesquisa. Prisões não devem ser masmorras, locais de captação e aperfeiçoamento do crime organizado, e nem passagens temporárias de criminosos sendo tratados como vítimas da sociedade. Elas devem ter a função de isolar o criminoso e reprimir a reincidência e novas incidências no crime. A taxa de encarceramento influi positivamente no combate à criminalidade, desde que adotada com rigor e de forma correta. Prisão não é para fazer justiça social e nem está baseada em teorias conspiratórias.
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